De acordo com as atuais NORMAS da DPC em vigor, toda a embarcação que for motorizada e de acordo com o seu comprimento total e sua AB (Arqueação Bruta), existe a obrigatoriedade de ser Inscrita junto à Marinha ou Registrada no Tribunal Marítimo, num prazo máximo de 15 (Quinze) dias a contar da data de emissão da Nota Fiscal de Compra ou Construção (no caso de embarcação nova) e do Documento de Transferência de Propriedade (caso de embarcação usada).
Realizamos todo o tipo de serviço de Assessoria Náutica, perante as Capitanias dos Portos, Anatel, ANVISA e demais órgãos que se fizer necessário, liberando toda a documentação exigida para o tipo de segmento de navegação pretendida pelo interessado.
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