A Legislação pertinente à bens importados, só autoriza a importação de Embarcações Novas.
Embarcações usadas, independentemente de seu tipo (Lanchas, Jet-Skis, Botes, Veleiros, etc.), não podem ser trazidas do exterior para serem Inscritas ou Registradas no País.
Para a regularização de uma Embarcação importada seja concretizada, devem ser seguidos os trâmites normais junto à Autoridade Aduaneira e ser apresentada a documentação necessária para inscrevê-la ou registra-la na Marinha, como:
Cópias autenticadas em Cartório do RG, CPF, e comprovante de endereço do comprador;
Av. Martinho Poeta - 1892 - Picada - Ilha da Pintada - Eldorado do Sul - RS
51 99802.3868
51 99854.3868
[email protected]
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PAGAMENTO Á VISTA
PAGAMENTO Á PRAZO
Parcelado em até 3x no cartão.
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