Importação de embarcações

A Legislação pertinente à bens importados, só autoriza a importação de Embarcações Novas.
 
Embarcações usadas, independentemente de seu tipo (Lanchas, Jet-Skis, Botes, Veleiros, etc.), não podem ser trazidas do exterior para serem Inscritas ou Registradas no País.
 
Para a regularização de uma Embarcação importada seja concretizada, devem ser seguidos os trâmites normais junto à Autoridade Aduaneira e ser apresentada a documentação necessária para inscrevê-la ou registra-la na Marinha, como:

Cópias autenticadas em Cartório do RG, CPF, e comprovante de endereço do comprador;

  • BSADE (2 Cópias), assinado pelo comprador e com firma reconhecida em Cartório por Autenticidade;
  • Procuração assinada pelo comprador com firma reconhecida em Cartório por Autenticidade;
  • D.I* (Declaração de Importação) é o documento eletrônico que consolida as informações cambiais, tributárias, fiscais, comerciais e estatísticas de uma operação de importação de bens.

 O registro da Declaração de Importação representa o início do Despacho Aduaneiro e geralmente é providenciado após a chegada da mercadoria ao País.

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