Quais os cuidados devo ter ao comprar uma embarcação?

Para Embarcações Novas

As preocupações mínimas:

  • Informe-se sobre o prazo de entrega do documento de propriedade, se o DPEM já vira pago e se a documentação seguirá com a Embarcação para o seu destino.

Para Embarcações Usadas

Perguntas que devem ser feitas: 

  • A Embarcação possui (TIE/TIEM), conforme o caso?
  • O TIE/TIEM está em nome de quem vai assinar o Recibo de venda/Autorização para a Transferência?
  • O número de Inscrição no Casco de Embarcação coincide com o que consta no TIE/TIEM?
  • O Motor instalado corresponde ao mesmo que consta no TIE/TIEM (Nº e Série, Ano de Fabricação, Marca, Potência, etc.)?
  • As características da embarcação (tamanho, tipo de navegação, nº de ocupantes, nº de casco, etc.) são as mesmas do TIE/TIEM?

Para Embarcações Sem Documentação

Embarcações (Botes, Veleiros, Jet-Skis, Lanchas e demais Embarcações), assim como os veículos terrestres estão sujeitos às legislações específicas que, neste caso, são as impostas pela Autoridade Marítima (DPC – Diretoria de Portos e Costas), determinando aquilo que deve ser seguido por seus proprietários.
 
Deste modo, toda a Embarcação (exceto em alguns casos especiais) deve ter uma documentação (TIE/TIEM), onde estão especificadas as suas características bem como os dados pertinentes ao seu proprietário e de seu Seguro Obrigatório de Embarcações (DPEM).
 
Caso esta documentação tenha sido extraviada, é necessário solicitar a sua 2ª Via junto ao Órgão da Marinha (Capitania, Delegacia ou Agência) cuja jurisdição a Embarcação foi inscrita.
 
Se você estiver comprando uma Embarcação cujo vendedor não consiga comprovar que é de fato o seu legítimo proprietário, verifique antes de fechar o negócio se será possível documentá-la em seu nome.
 
NÃO COMPRE EMBARCAÇÕES SEM A DEVIDA COMPROVAÇÃO DE PROCEDÊNCIA.
Para Motores

Indague sobre a procedência do motor, motores cuja procedência o vendedor não consegue comprovar, NÃO SÃO ACEITOS PELA MARINHA PARA REGISTRO. As maneiras de comprovar a procedência dos motores são as seguintes:

  • Nota fiscal ORIGINAL do fabricante, da Loja/Empresa ou da pessoa física que está realizando a venda do motor (YAMAHA, JOHNSONM MERCURY, SUZUKI, SCANIA, MWM, MERCEDES, CUMMINS, etc) em nome de quem o está vendendo (no caso de motores usados) e acompanhado de um recibo de compra e venda, onde conste todas as características do motor tipo: Fabricante (Marca), Modelo, Potência, Nº de Série e Combustível, assinado pelo vendedor e pelo comprador, com ambas as firmas sendo reconhecidas em Cartório por Autenticidade;
  • Nota fiscal ORIGINAL do fabricante, da Loja/Empresa ou da Pessoa Física que está realizando a venda do motor, devendo a mesma estar em seu nome (no caso de motores novos), com o devido Termo de Quitação fornecido pelo vendedor e contendo no corpo da Nota Fiscal os dados característicos do motor;
  • Título de Propriedade da Embarcação (TIE/TIEM/PRPM) onde o motor estava anteriormente instalado em nome de quem está vendendo o motor, acompanhado de um recibo de Compra e Venda, com a firma reconhecida em Cartório por Autenticidade (no caso de motores usados);
  • Notas Fiscais de Entrada e Saída, acompanhadas de uma das comprovações acima, caso o motor seja um motor usado e adquirido através de uma Loja ou Retífica.

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